- Voltar Navegação
- 5.457, de 6.6.2005
- 5.456, de 2.6.2005
- 5.455, de 2.6.2005
- 5.454, de 2.6.2005
- 5.453, de 2.6.2005
- 5.452, de 1º.6.2005
- 5.451, de 1º.6.2005
- 5.450, de 31.5.2005
- 5.449, de 25.5.2005
- 5.448, de 20.5.2005
- 5.447, de 20.5.2005
- 5.446, de 20.5.2005
- 5.445, de 12.5.2005
- 5.444, de 11.5.2005
- 5.443, de 9.5.2005
- 5.442, de 9.5.2005
- 5.441, de 5.5.2005
- 5.440, de 4.5.2005
- 5.439, de 3.5.2005
- 5.438, de 28.4.2005
- 5.437, de 28.4.2005
- 5.436, de 28.4.2005
- 5.435, de 26.4.2005
- 5.434, de 26.4.2005
- 5.433, de 25.4.2005
Revogado pelo Decreto nº 8.770, de 2016 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
DECRETA :
Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2005
*
Conteudo atualizado em 28/11/2021