Decretos - 8.252, de 26.5.2014 - 8.252, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Artigo 19
Art. 19. O estatuto da Anater será aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.