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Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
" XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 2 5 .4.2005
*
Conteudo atualizado em 29/08/2022