- Voltar Navegação
- 5.432, de 22.4.2005
- 5.431, de 22.4.2005
- 5.430, de 20.4.2005
- 5.429, de 19.4.2005
- 5.428, de 19.4.2005
- 5.427, de 19.4.2005
- 5.426, de 19.4.2005
- 5.425, de 19.4.2005
- 5.424, de 19.4.2005
- 5.423, de 14.4.2005
- 5.422, de 14.4.2005
- 5.421, de 13.4.2005
- 5.420, de 13.4.2005
- 5.419, de 13.4.2005
- 5.418, de 13.4.2005
- 5.417, de 13.4.2005
- 5.416, de 7.4.2005
- 5.415, de 7.4.2005
- 5.414, de 6.4.2005
- 5.413, de 6.4.2005
- 5.412, de 6.4.2005
- 5.411, de 6.4.2005
- 5.410, de 5.4.2005
- 5.409, de 1º.4.2005
- 5.408, de 1º.4.2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede na cidade de Doha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2005 - Edição extra
Conteudo atualizado em 11/05/2022