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Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21. ..............................................................................
...............................................................................
8 - Ministério Público da União.
...............................................................................
§ 1º ...............................................................................
...............................................................................
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e retificado no D.O.U. de 24.5.2005
Conteudo atualizado em 14/01/2022