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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.249, DE 23 DE MAIO DE 2014
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto para impressão | A |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
Localidade | Período de Majoração | Percentuais de Majoração |
Belo Horizonte e Confins - MG | 10 de junho a 12 de julho | 75% |
Distrito Federal | 11 de junho a 16 de julho | 100% |
Cuiabá e Várzea Grande - MT | 9 de junho a 28 de junho | 100% |
Curitiba e São José dos Pinhais- PR | 12 de junho a 30 de junho | 50% |
Fortaleza - CE | 10 de junho a 8 de julho | 100% |
Manaus - AM | 10 de junho a 29 de junho | 100% |
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN | 9 de junho a 28 de junho | 75% |
Porto Alegre - RS | 11 de junho a 4 de julho | 75% |
Recife - PE | 10 de junho a 3 de julho | 100% |
Rio de Janeiro - RJ | 11 de junho a 17 de julho | 100% |
Salvador - BA | 9 de junho a 9 de julho | 50% |
São Paulo e Guarulhos - SP | 8 de junho a 13 de julho | 50% |
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Conteudo atualizado em 25/04/2024