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Decretos - 2.747, de 25.8.98 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.291, de 1999
Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

        II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.1 e uma FG-1.

        Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Fica revogada o Decreto nº 2.551, de 16 de abril de 1998.

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Raul Belens Jungmann Pinto

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS


DAS

DO MARE P/ MEPF

DO INCRA P/ MARE

CÓDIGO

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

3

3,00







FG-1

0,31

-

-

1

0,31

TOTAL

1

3,08

4

3,31

SALDO DO REMANEJAMENTO

-

-

-3

-0,23

Anexo II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO LVI

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

25

77,00

DAS 101.3

1,24

31

38,44

DAS 101.2

1,11

259

287,49

DAS 101.1

1,00

283

283,00





DAS 102.4

3,08

4

9,24

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS102.1

1,00

20

20,00

SUBTOTAL 1

634

754,81

FG-1

0,31

540

167,40

FG-2

0,24

110

26,40

FG-3

0,19

-

-

SUBTOTAL 2

650

193,80

TOTAL (1+2)

1.284

948,61

(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1998, Seção 1, página 11)

Republicação do Anexo II por ter saído com incorreção.

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO LVI

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

25

77,00

DAS 101.3

1,24

31

38,44

DAS 101.2

1,11

259

287,49

DAS 101.1

1,00

283

283,00





DAS 102.4

3,08

3

9,24

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS 102.1

1,00

20

20,00

SUBTOTAL 1

634

754,81

FG-1

0,31

540

167,40

FG-2

0,24

110

26,40

FG-3

0,19

-

-

SUBTOTAL 2

650

193,80

TOTAL (1+2)

1.284

948,61


Conteudo atualizado em 29/09/2023