- Voltar Navegação
- 2.747, de 25.8.98
- 2.746, de 24.8.98
- 2.745, de 24.8.98
- 2.744, de 24.8.98
- 2.743, de 21.8.98
- 2.742, de 20.8.98
- 2.741, de 20.8.98
- 2.740, de 20.8.98
- 2.739, de 20.8.98
- 2.738, de 20.8.98
- 2.737, de 17.8.98
- 2.736, de 13.8.98
- 2.735, de 13.8.98
- 2.734, de 11.8.98
- 2.733, de 11.8.98
- 2.732, de 11.8.98
- 2.731, de 11.8.98
- 2.730, de 10.8.98
- 2.729, de 10.8.98
- 2.728, de 10.8.98
- 2.727, de 10.8.98
- 2.726, de 10.8.98
- 2.725, de 10.8.98
- 2.724, de 10.8.98
- 2.723, de 10.8.98
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.968, de1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998
*
Conteudo atualizado em 14/04/2022