- Voltar Navegação
- 2.672, de 15.7.98
- 2.671, de 15.7.98
- 2.670, de 15.7.98
- 2.669, de 15.7.98
- 2.668, de 13.7.98
- 2.667, de 10.7.98
- 2.666, de 10.7.98
- 2.665, de 10.7.98
- 2.664, de 9.7.98
- 2.663, de 9.7.98
- 2.662, de 8.7.98
- 2.661, de 8.7.98
- 2.660, de 7.7.98
- 2.659, de 7.7.98
- 2.658, de 6.7.98
- 2.657, de 3.7.98
- 2.656, de 3.7.98
- 2.655, de 2.7.98
- 2.654, de 2.7.98
- 2.653, de 1.7.98
- 2.652, de 1.7.98
- 2.651, de 1.7.98
- 2.650, de 1.7.98
- 2.649, de 1.7.98
- 2.648, de 1.7.98
| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.659, DE 7 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CONSEF é presidido pelo Ministro do Exército e dele participam, no caráter de membros natos, o Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante de Operações Terrestres os Chefes de Departamento, o Secretário de Economia e Finanças, o Secretário de Ciências e Tecnologia e o Secretário de Tecnologia da Informação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado os Decreto nº 88.780, de 30 de setembro de 1983.
Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Conteudo atualizado em 17/09/2023