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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.214, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5ª Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica transformada a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Fica transformada a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste.
Art. 3º Fica transformada a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Art. 4º Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 5º A Brigada de Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, passa a ser denominada Comando de Operações Especiais, subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 6º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973 ; e
II - o art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.
Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024