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Decretos




Decretos - 8.210, de 21.3.2014 - 8.210, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.399, de 2015

Texto para impressão

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013 ; e

II - o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

37

3

1

3

44

General-de-Brigada

71

7

4

7

89

TOTAL

123

10

5

10

148

I - OFICIAIS-GENERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

1

4

45

General de Brigada

71

7

4

7

89

TOTAL

123

10

5

11

149

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

1.035

1.337

2.185

2.669

1.365

717

9.308

INTENDÊNCIA

69

186

360

380

205

110

1.310

MÉDICO

95

130

176

372

372

-

1.145

DENTISTA

22

45

53

136

81

-

337

FARMACÊUTICO

26

48

51

90

43

-

258

Q E M

92

125

196

300

168

-

881

Q C O

-

157

529

686

344

-

1.716

Q C M

1

8

12

20

17

9

67

Q A O

-

-

-

360

1.689

2.394

4.443

TOTAL

1.340

2.036

3.562

5.013

4.284

3.230

19.465

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

SOMA

1º TENENTE

989

1.585

1.005

3.579

2º TENENTE

1.290

1.986

1.280

4.556

TOTAL

2.279

3.571

2.285

8.135

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.631

-

-

6.631

1º SARGENTO

7.733

-

-

7.733

2º SARGENTO

10.774

3.037

-

13.881

3º SARGENTO

9.603

6.315

9.413

25.331

TOTAL

34.741

9.352

9.413

53.506

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

39

DE 1ª CLASSE

11

SOMA PARCIAL

50

CABOS E SOLDADOS

CABO

29.300

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

138.300

TOTAL

138.350

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

39

DE 1ª CLASSE

11

SOMA PARCIAL

50

CABOS E SOLDADOS

CABO

29.300

SOLDADO

108.980

SOMA PARCIAL

138.280

SOMA

138.330

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

148

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.465

TEMPORÁRIOS

8.135

SOMA PARCIAL

27.600

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

34.741

DO QUADRO ESPECIAL

9.352

TEMPORÁRIOS

9.413

SOMA PARCIAL

53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

29.300

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

138.350

TOTAL GERAL

219.604

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.465

TEMPORÁRIOS

8.135

SOMA PARCIAL

27.600

PRAÇAS

SUBTENENTES

E SARGENTOS

DE CARREIRA

34.741

DO QUADRO ESPECIAL

9.352

TEMPORÁRIOS

9.413

SOMA PARCIAL

53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

29.300

SOLDADOS

108.980

SOMA PARCIAL

138.330

TOTAL GERAL

219.585

*


Conteudo atualizado em 19/09/2023