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Decretos - 8.202, de 06.3.2014 - 8.202, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.




Artigo 4



Art. 4º O mandato dos integrantes do CNDM será de três anos.” (NR)

Art. 6º Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda e acompanhar a execução de convênios firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 9º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014

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Conteudo atualizado em 23/04/2024