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Artigo 1
I - um DAS 101.6; e
II - um DAS 101.4.
§ 1º Os cargos referidos no caput serão alocados em Brasília, Distrito Federal, e destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.
§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.