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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.225, DE 16 DE MAIO DE 1997.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste. |
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para: feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca, e sorgo, safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste são os relacionados no Anexo deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e ,vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Os preços mínimos à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de .Abastecimento - CONAB. à época do início da safra.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília. 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 19.5.1997
PREÇOS MINIMOS - REGIÕES NORTE E NORDESTE - SAFRA 1997| PRODUTO |
| Unidade |
|
|
| R$/Kg | R$/Unid. | ||||
| Feijão Anão | N/NE (1) | 60 Kg | abr/97 | 0,4200 | 25,20 |
| Feijão Macaçar | CE,MA,PB,PE,PI e RN | 60 Kg | abr/97 | 0,3000 | 18,00 |
| Feijão Macaçar | AL, BA, e Se | 60 Kg | abr/97 | 0,2400 | 14,40 |
| Milho | N/NE (2) | 60 Kg | jun/97 | 0,1160 | 6,96 |
| Mandioca-Raiz | N/NE | 1.000 Kg | abr/97 | 0,0290 | 29,00 |
| Farinha de Mandioca | N/NE | 50 Kg | abr/97 | 0,1730 | 8,65 |
| Sorgo | N/NE (3) | 60 Kg | abr/97 | 0,0890 | 5,34 |
(1) Exceto RO.
(2) Exceto Sul do MA e Sul do PI, BA/Sul, TO, RO e AC.
(3) Exceto BA/Sul.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








