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Decretos




Decretos - 2.216, de 29.4.97 - Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.216, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.436, de 1997
Texto para impressão
Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.140, de 3 de fevereiro de 1997.

Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997


Conteudo atualizado em 07/05/2022