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Decretos - 614, de 23.7.92 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 614, DE 23 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 235, de 16 de dezembro de 1991;

    Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII;

    DECRETA:

    Art. 1° O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

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Conteudo atualizado em 22/11/2021