- Voltar Navegação
- 615, de 23.7.92
- 614, de 23.7.92
- 613, de 21.7.92
- 612, de 21.7.92
- 611, de 21.7.92
- 610, de 21.7.92
- 609, de 21.7.92
- 608, de 20.7.92
- 607, de 20.7.92
- 606, de 20.7.92
- 605, de 14.7.92
- 604, de 14.7.92
- 603, de 14.7.92
- 602, de 14.7.92
- 601, de 14.7.92
- 600, de 9.7.92
- 599, de 9.7.92
- 598, de 8.7.92
- 597, de 7.7.92
- 596, de 7.7.92
- 595, de 7.7.92
- 594, de 6.7.92
- 593, de 6.7.92
- 592, de 6.7.92
- 591, de 6.7.92
Presidência da República |
DECRETO No 595, DE 7 DE JULHO DE 1992.
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15, de 15 de abril de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1°;
DECRETA:
Art. 1° O Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992
Conteudo atualizado em 01/04/2022