- Voltar Navegação
- 615, de 23.7.92
- 614, de 23.7.92
- 613, de 21.7.92
- 612, de 21.7.92
- 611, de 21.7.92
- 610, de 21.7.92
- 609, de 21.7.92
- 608, de 20.7.92
- 607, de 20.7.92
- 606, de 20.7.92
- 605, de 14.7.92
- 604, de 14.7.92
- 603, de 14.7.92
- 602, de 14.7.92
- 601, de 14.7.92
- 600, de 9.7.92
- 599, de 9.7.92
- 598, de 8.7.92
- 597, de 7.7.92
- 596, de 7.7.92
- 595, de 7.7.92
- 594, de 6.7.92
- 593, de 6.7.92
- 592, de 6.7.92
- 591, de 6.7.92
Presidência da República |
DECRETO No 594, DE 6 DE JULHO DE 1992.
Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 225, de 12 de dezembro de 1991;
Considerando que o protocolo entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º;
DECRETA:
Art. 1° O Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992
Conteudo atualizado em 20/09/2023