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| Presidência da República |
DECRETO No 593, DE 6 DE JULHO DE 1992.
| Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20, de 8 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;
DECRETA:
Art. 1° O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992
Conteudo atualizado em 31/03/2022








