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Presidência da República |
DECRETO No 49.983, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto nº 52.042, de 1963. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e no têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º É criada a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.), com sede em Bruxelas.
Art. 2º A Delegação ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um delegado, funcionário da classe O da carreira de Diplomata ou brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República.
Art. 3º O Delegado do Brasil será credenciado junto à Comunidade com a categoria de Embaixador e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o padrão O da tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1961
Conteudo atualizado em 13/05/2022