- Voltar Navegação
- 4.721, de 5.6.2003
- 4.720, de 5.6.2003
- 4.719, de 4.6.2003
- 4.718, de 4.6.2003
- 4.717, de 30.5.2003
- 4.716, de 30.5.2003
- 4.715, de 30.5.2003
- 4.714, de 30.5.2003
- 4.713, de 29.5.2003
- 4.712, de 29.5.2003
- 4.711, de 29.5.2003
- 4.710, de 29.5.2003
- 4.709, de 29.5.2003
- 4.708, de 28.5.2003
- 4.707, de 27.5.2003
- 4.706, de 26.5.2003
- 4.705, de 23.5.2003
- 4.704, de 21.5.2003
- 4.703, de 21.5.2003
- 4.702, de 21.5.2003
- 4.701, de 20.5.2003
- 4.700, de 20.5.2003
- 4.699, de 19.5.2003
- 4.698, de 16.5.2003
- 4.697, de 16.5.2003
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.706, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.6.2003 Texto para impressão | Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2003
Conteudo atualizado em 21/09/2023