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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182o da Independência e l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003
A N E X O
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | CRIAÇÃO (a) | EXTINÇÃO (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,56 | 2 | 13,12 | ||
DAS 6 | 6,15 | 16 | 98,40 | - | - |
DAS 5 | 5,16 | 26 | 134,16 | - | - |
DAS 4 | 3,98 | 27 | 107,46 | - | - |
DAS 3 | 1,28 | - | - | - | - |
DAS 2 | 2,00 | - | - | 410 | 467,40 |
DAS 1 | 1,00 | 269 | 269,00 | - | - |
FG-1 | 0,20 | - | - | 785 | 157,00 |
FG-2 | 0,15 | 407 | 61,05 | - | - |
FG-3 | 0,12 | - | - | 490 | 58,80 |
TOTAL | 747 | 683,19 | 1.685 | 683,20 | |
Saldo (a-b) | -938 | -0,01 |
Conteudo atualizado em 25/04/2024