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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | |
ARMAS e QMB | 123 | 67 | 110 | - | - |
INTENDÊNCIA | 7 | 7 | 17 | - | - |
QEM | 7 | 7 | 9 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 11 | 16 | 17 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 7 | 4 | 5 | - | - |
SAU (FARMACÊUTICO) | 5 | 4 | 5 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 2 | - | - |
QCO | - | 9 | 47 | 48 | - |
QAO | - | - | - | 21 | 73 |
Conteudo atualizado em 26/04/2024