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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.672, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA | CAPITÃES DE FRAGATA | CAPITÃES DE CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) | 28 | 28 | 26 | - | - |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) | 8 | 8 | 8 | - | - |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) | 5 | 7 | 8 | - | - |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 5 | 4 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) | 5 | 5 | 6 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD) | 3 | 5 | 4 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde -S) | 3 | 4 | 5 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) | 11 | 19 | 22 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) | 0 | 0 | 0 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) | - | - | - | 17 | 7 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) | - | - | - | 6 | 3 |
Conteudo atualizado em 28/03/2024