- Voltar Navegação
- 4.438, de 24.10.2002
- 4.437, de 24.10.2002
- 4.436, de 23.10.2002
- 4.435, de 23.10.2002
- 4.434, de 21.10.2002
- 4.433, de 18.10.2002
- 4.432, de 18.10.2002
- 4.431, de 18.10.2002
- 4.430, de 18.10.2002
- 4.429, de 17.10.2002
- 4.428, de 17.10.2002
- 4.427, de 17.10.2002
- 4.426, de 16.10.2002
- 4.425, de 16.10.2002
- 4.424, de 14.10.2002
- 4.423, de 14.10.2002
- 4.422, de 14.10.2002
- 4.421, de 14.10.2002
- 4.420, de 11.10.2002
- 4.419, de 11.10.2002
- 4.418, de 11.10.2002
- 4.417, de 11.10.2002
- 4.416, de 11.10.2002
- 4.415, de 8.10.2002
- 4.414, de 7.10.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.414, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 10.543, de 2020 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3o-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2002
Conteudo atualizado em 13/07/2022