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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.429, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.
Art. 2o Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.
Art. 3o O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.
Art. 4o A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2002
Conteudo atualizado em 20/09/2023