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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, assim distribuídos: dois DAS 102.4; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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Conteudo atualizado em 18/12/2021