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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados o Decreto no 1.419, de 17 de março de 1995, e os Decretos nos 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.
Brasília, 17 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2002
Conteudo atualizado em 23/04/2022