- Voltar Navegação
- 4.288, de, 27.6.2002
- 4.287, de, 27.6.2002
- 4.286, de, 26.6.2002
- 4.285, de 26.6.2002
- 4.284, de 26.6.2002
- 4.283, de 25.6.2002
- 4.282, de 25.6.2002
- 4.281, de 25.6.2002
- 4.280, de 25.6.2002
- 4.279, de 21.6.2002
- 4.278, de 21.6.2002
- 4.277, de 21.6.2002
- 4.276, de 21.6.2002
- 4.275, de 20.6.2002
- 4.274, de 20.6.2002
- 4.273, de 20.6.2002
- 4.272, de 20.6.2002
- 4.271, de 19.6.2002
- 4.270, de 17.6.2002
- 4.269, de 13.6.2002
- 4.268, de 12.6.2002
- 4.267, de 12.6.2002
- 4.266, de 11.6.2002
- 4.265, de 11.6.2002
- 4.264, de 10.6.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.189, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Acresce parágrafo ao art. 5o do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1
ºO art. 5o do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3o Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.2002
Conteudo atualizado em 22/06/2022