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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
| Revogado pelo Decreto nº 4.542, de 26.12.2002 (Vigência) Texto para impressão Produção de efeito |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e a Resolução nº 65/01, do Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL (GMC),
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.
Art. 4º O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.
Art. 7º Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de janeiro de 2002, os Decretos nºs. 3.777, de 23 de março de 2001; 3.822, de 25 de maio de 2001; 3.827, de 31 de maio de 2001; 3.847, de 25 de junho de 2001; 3.903, de 30 de agosto de 2001; 3.940, de 27 de setembro de 2001; 3.975, de 18 de outubro de 2001; 4.056, de 14 de dezembro de 2001; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001, retificado em 3.1.2002 e retificado e, 6.3.2002
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Vide alterações de anexo:
Decreto nº 4.186, de 2002
Decreto nº 4.317, de 2002
Decreto nº 4.318, de 2002
Decreto nº 4.396, de 2002
Decreto nº 4.441, de 2002
Decreto nº 4.455, de 2002
Decreto nº 4.488, de 2002
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Conteudo atualizado em 16/03/2025








