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Decretos - 4.063, de 26.12.2001 - 4.063, de 26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providê




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, "a", da Constituição

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º  As disposições deste Decreto aplicam-se:

I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e

II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.

§ 1º  Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.

§ 2º  No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   27.12.2001


Conteudo atualizado em 06/12/2023