MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.612, de 17.11.2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.




Artigo 6



Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II - Casa Civil da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V - Ministério da Fazenda; e             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.             (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência


Conteudo atualizado em 16/04/2024