- Voltar Navegação
- 3.769, de 8.3.2001
- 3.768, de 8.3.2001
- 3.767, de 8.3.2001
- 3.766, de 8.3.2001
- 3.765, de 6.3.2001 -
- 3.764, de 6.3.2001
- 3.763, de 6.3.2001
- 3.762, de 5.3.2001
- 3.761, de 5.3.2001
- 3.760, de 1.3.2001
- 3.759, de 1.3.2001
- 3.758, de 22.2.2001
- 3.757, de 21.2.2001
- 3.756, de 21.2.2001
- 3.755, de 19.2.2001
- 3.754, de 19.2.2001
- 3.753, de 19.2.2001
- 3.752, de 16.2.2001
- 3.751, de 15.2.2001
- 3.750, de 14.2.2001
- 3.749, de 14.2.2001
- 3.748, de 8.2.2001
- 3.747, de 6.2.2001
- 3.746, de 6.2.2001
- 3.745, de 5.2.2001
Presidência da República |
DECRETO Nº 3.768 DE 8 DE MARÇO DE 2001.
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001; 180
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO°da Independência e 113°da República
Pedro ParenteEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.3.2001
Conteudo atualizado em 05/05/2022