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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.764, DE 6 DE MARÇO DE 2001.
Revoga o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Hélio Vitor Ramos FilhoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2001
Conteudo atualizado em 25/11/2022