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Artigo 1
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.2; e
c) um DAS 102.1, e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.3; e
c) um DAS 102.2.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15 de abril de 2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.