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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.” (NR)
Conteudo atualizado em 20/07/2022