Decretos - 7.483, de 16.5.2011 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Artigo 18
Art. 18. O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate.