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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.641, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 664, de 1995 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1995
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Conteudo atualizado em 03/02/2022