- Voltar Navegação
- 1.643, de 25.9.95
- 1.642, de 25.9.95
- 1.641, de 21.9.95
- 1.640, de 19.9.95
- 1.639, de 18.9.95
- 1.638, de 18.9.95
- 1.637, de 15.9.95
- 1.636, de 14.9.95
- 1.635, de 14.9.95
- 1.634, de 12.9.95
- 1.633, de 12.9.95
- 1.632, de 12.9.95
- 1.631, de 12.9.95
- 1.630, de 12.9.95
- 1.629, de 11.9.95
- 1.628, de 11.9.95
- 1.627, de 8.9.95
- 1.626, de 8.9.95
- 1.625, de 8.9.95
- 1.624, de 8.9.95
- 1.623, de 8.9.95
- 1.622, de 6.9.95
- 1.621, de 6.9.95
- 1.620, de 6.9.95
- 1.619, de 6.9.95
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.635, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. |
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.
Art. 2º Ficam Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. O VICE - remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
luiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1995
Conteudo atualizado em 26/09/2023