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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.343, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, fica acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................................................................................................................
§ 5º O excedente, de que trata o parágrafo anterior, na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, será pago integral e imediatamente".
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987
*
Conteudo atualizado em 17/12/2021