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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 905, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pela Lei nº 5.821, de 1972. Texto para impressão | Modifica a redação da letra “a” do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com a § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º A letra “a” do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) São Membros Natos e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Comandante do Comando Geral do Pessoal”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1969
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Conteudo atualizado em 04/06/2022