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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 906, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12 de 31 de agôsto de 1969, e com apoio no § 1º do artigo 2º do Ato Institucional numero 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1969
Conteudo atualizado em 02/04/2022








