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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 910, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Altera dispositivos da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 6º e seu parágrafo único da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei número 801, de 28 de agôsto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Deliberativo, composto de seis membros, será integrado pelo Diretor-Executivo da Casa da Moeda que nêle exercerá as funções de Presidente, e por dois representantes da Secretaria da Receita Federal, um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, um da Procuradoria da Fazenda Nacional e um do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Executivo, a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro mais antigo”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1969
Conteudo atualizado em 10/08/2021








