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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 913, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$1.070.386,00, para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial no valor de NCr$1.070.386,00 (um milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para atender a despesas da Companhia de Navegação do São Francisco.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1969
Conteudo atualizado em 22/04/2022







