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Presidência da República |
DECRETO-LEI No 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:
"VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar)."
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agasto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1969
Conteudo atualizado em 01/04/2022