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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 752, DE 8 DE AGOSTO DE 1969.
| Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
|
| NCr$ |
| Receitas Correntes |
|
| Receita Tributária .................................................................... | 191.394.000,00 |
| Receita Patrimonial.................................................................. | 690.400,00 |
| Receita Industrial..................................................................... | 25.800,00 |
| Transferências Correntes......................................................... | 161.184.700,00 |
| Transferência Diversas............................................................. | 3.565.900,00 |
| Total das Receitas Correntes.................................................... | 356.860.800,00 |
| Total das Receitas Correntes.................................................... | 356.860.800,00 |
| Receitas de Capital.................................................................. | 67.509.200,00 |
| Total da Receita Orçamentária................................................. | 424.370.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:
|
| NCr$ |
| Despesa por Programa |
|
| Administração ......................................................................... | 104.507.900,00 |
| Agropecuária ........................................................................... | 17.181.700,00 |
| Assistência e Previdência ........................................................ | 7.386.100,00 |
| Comércio ................................................................................ | 205.000,00 |
| Comunicações ........................................................................ | 2.000.000,00 |
| Defesa e Segurança ................................................................ | 58.358.400,00 |
| Educação ................................................................................ | 69.018.800,00 |
| Energia ................................................................................... | 6.842.000,00 |
| Habitação e Planejamento Urbano .......................................... | 56.762.000,00 |
| Saúde e Saneamento .............................................................. | 90.403.100,00 |
| Transporte ............................................................................... | 11.705.000,00 |
| Total Geral da Despesa ........................................................... | 424.370.000,00 |
| Despesa por Unidade Orçamentárias |
|
| Gabinete do Prefeito ................................................................ | 1.514.500,00 |
| Departamento de Turismo e Recreação .................................. | 3.026.800,00 |
| Procuradoria-Geral .................................................................. | 1.643.800,00 |
| Secretaria do Govêrno ............................................................. | 1.714.600,00 |
| Região Administrativa I - Brasília ............................................. | 638.500,00 |
| Região Administrativa II - Gama .............................................. | 650.400,00 |
| Região Administrativa III - Taguatinga ..................................... | 765.000,00 |
| Região Administrativa IV - Brazlândia ..................................... | 290.600,00 |
| Região Administrativa V - Sobradinho ..................................... | 740.800,00 |
| Região Administrativa VI - Planaltina ....................................... | 450.300,00 |
| Região Administrativa VII - Paranoá ........................................ | 259.600,00 |
| Região Administrativa VIII - Jardim ......................................... | 259.600,00 |
| Secretaria de Administração ................................................... | 15.751.600,00 |
| Secretaria de Finanças ............................................................ | 58.833.400,00 |
| Secretaria de Agricultura e Produção ...................................... | 13.496.700,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura ........................................... | 68.903.800,00 |
| Secretaria de Saúde ................................................................ | 61.265.500,00 |
| Secretaria de Serviços Sociais ................................................. | 13.955.100,00 |
| Secretaria de Viação e Obras .................................................. | 98.054.500,00 |
| Secretaria de Serviços Públicos .............................................. | 20.152.400,00 |
| Secretaria de Segurança Pública ............................................ | 27.352.400,00 |
| Polícia Militar do Distrito Federal ............................................. | 15.610.700,00 |
| Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................. | 15.395.200,00 |
| Tribunal de Contas do Distrito Federal ..................................... | 3.644.100,00 |
| Total Geral da Despesa ........................................................... | 424.370.000,00 |
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.
Art. 5º As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita obedecido limite previsto na Constituição;
II - abrir, mediante decreto, créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária orçada, de acôrdo com o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo-se ao disposto neste item a aplicação do Fundo de Reserva Orçamentária, nos têrmos do artigo 91, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
III - conceder, mediante Decreto, subvenções sociais a instituições privadas do Distrito Federal, até o limite dos valôres estabelecidos para êsse fim, constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Serviços Sociais.
IV - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos no presente Decreto-lei.
Art. 7º A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 8º As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA e SiLvA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1969, republicado e retificado em 20.8.1969 e retificado em 21.10.1969
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Conteudo atualizado em 29/03/2022









