- Voltar Navegação
- 773, de 20.8.69
- 772, de 19.8.69
- 771, de 19.8.69
- 770, de 19.8.69
- 769, de 18.8.69
- 768, de 18.8.69
- 767, de 19.8.69
- 766, de 15.8.69
- 765, de 15.8.69
- 764, de 15.8.69
- 763, de 15.8.69
- 762, de 15.8.69
- 761, de 15.8.69
- 760, de 13.8.69
- 759, de 12.8.69
- 758, de 12.8.69
- 757, de 12.8.69
- 756, de 11.8.69
- 755, de 11.8.69
- 754, de 11.8.69
- 753, de 11.8.69
- 752, de 8.8.69
- 751, de 8.8.69
- 750, de 8.8.69
- 749, de 8.8.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 674, DE 9 DE JULHO DE 1969.
Aprova a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, tornando se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 008-DF de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1969
Conteudo atualizado em 01/09/2022