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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 9.377, DE 18 DE JUNHO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 14 do Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945, que dispõe sôbre a autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. São atribuições do Conselho de Curadores:
a) aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Universitário;
b) autorizar as despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos dos institutos universitários, e que se destinem a atender às de necessidades do ensino;
c) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos diretores dos institutos universitários;
d) aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Reitor, a fim de ser enviada ao Ministro da Educação e Saúde:
e) resolver sôbre a aceitação de legados e donativos;
f) deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade;
g) autorizar acôrdos entre as unidades universitárias e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h) aprovar a tabela do pessoal extranumerário e as normas proposta para sua admissão;
i) aquiescer na instituição de prêmios pecuniários, propostos pelo Conselho Universitário;
j) autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares”.
Art. 2º A alínea g do art. 24 do Decreto-lei referido no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) a direção de cada um dos estabelecimentos será exercida por um Diretor, designado pelo Reitor, com a prévia aprovação do Presidente da República, dentre os professores catedráticos efetivos em exercício ou aposentados, eleitos em lista tríplice por votação uninominal da Congregação respectiva”.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1949
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Conteudo atualizado em 09/07/2024