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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946.
| Revogado pelo Decreto-Lei nº 9.519, de 1946 Texto para impressão | Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 670 da Consolidação das leis do Trabalho, que será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
§ 1º. Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.
§ 2º. O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1969
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Conteudo atualizado em 11/12/2021








