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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946
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Conteudo atualizado em 30/11/2025








